1 – DA CAMPANHA E DISPOSIÇÕES
1.1 – A Campanha SHOW DE PRÊMIOS SUSTENNUTRI especial Rondônia Rural Show, é promovida pela empresa Sustennutri Nutrição Animal pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o n° CNPJ: 09.054.087/0001-54, denominada “Promotora”.
1.2 – A campanha ocorrerá no período compreendido entre 06 de maio de 2024 a 15 de junho de 2024, ou, até quando durar os estoques dos brindes descritos no item 2 e seguintes do presente regulamento.
1.3 – A referida campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
1.4 – A participação na campanha é aberta a todos os clientes, pessoas físicas (maiores de 18 anos ou plenamente capazes conforme legislação) e pessoas jurídicas, que adquirirem um mínimo de 50 sacas de produtos Sustennutri durante o período informado no item 1.2.
1.5 – Cada cliente que adquirir 50 ou mais sacas de produtos Sustennutri, nas dependências dos centros de distribuição da promotora, localizados em: Rio Branco – AC, Cacoal – RO, Boa Vista – RR e Porto Velho – RO ou de seus representantes e vendedores, terá direito a receber um brinde exclusivamente personalizado pela promotora.
1.6 – A campanha será válida somente para vendas realizadas através de PIX, transferência, cartão de crédito, débito ou dinheiro.
1.7 – Os brindes serão entregues aos participantes no momento da entrega da mercadoria, sendo que a entrega será efetuada no endereço constante no pedido e na impossibilidade do cliente/participante não estar presente para o recebimento da mercadoria, este deverá informar por escrito a sua ausência.
1.8 – A campanha não é cumulativa com outras promoções ou descontos.
1.9 – Ficam os Participantes, cientes, desde já, que a participação na Campanha é individualizada, pessoal e intransferível e não poderá, em hipótese alguma, transferir ou dividir com outro participante qualquer compra/produto, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade.
1.10 – Os brindes conferidos pela quantidade de itens comprados não poderão ser trocados por outros brindes constantes no presente regulamento ou convertidos em dinheiro/desconto, em nenhuma hipótese.
1.11 – A participação nesta campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
1.12 – A empresa Sustennutri Nutrição Animal reserva-se o direito de cancelar, alterar ou suspender a campanha, sem aviso prévio, caso ocorram circunstâncias imprevistas que justifiquem tal medida, por motivos de força maior ou por fatos que comprometam o devido andamento da Campanha.
1.13 – A participação na presente Campanha caracteriza, por si, a aceitação por parte dos clientes/participantes de todos os termos e condições estabelecidas no Regulamento.
1.14 – A participação do cliente na presente Campanha, consigna que o Participante compreendeu e está de acordo com os termos e condições estipulados no presente regulamento.
1.15 – Os clientes participantes da presente campanha concordam, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, em permitir que seus nomes, imagens e vozes sejam utilizados para promover esta Campanha, sem custos para a Promotora, em qualquer meio de comunicação (como cartazes, panfletos, fotos, vídeos, anúncios promocionais, posts em redes sociais, etc.), em todo o país, durante 12 meses após o término da Campanha, para divulgar sua participação, sem quaisquer ônus.
1.16 – Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Promotora para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente campanha.
1.17 – O brinde está vinculado ao pedido efetuado, nos termos do contrato de venda futura.
1.18 – O presente regulamento está disponível no site através do link: https://sustennutri.com.br/regulamento-campanha-show-de-premios-sustennutri/
1.19 – Qualquer dúvida, reclamações ou sugestões relacionadas à campanha podem ser encaminhadas para o e-mail: contato@sustennutri.com.br
2 – DA DINÂMICA DA CAMPANHA
2.1 – Quanto mais produtos da Sustennutri o cliente, ora participante, adquirir, com ênfase na quantidade mínima estipulada no item 1.4 do presente regulamento, mais prêmios exclusivos da marca Sustennutri Nutrição Animal o participante irá receber, respeitando os limites abaixo descritos para cada quantidade de compra.
2.2 – O cliente/participante será contemplado com o respectivo brinde, de acordo a quantidade de sacas adquiridas e discriminadas na nota fiscal emitida do pedido, respeitando as faixas descritas nos itens 2.4 e seguintes;
2.3 – Os brindes serão entregues mediante compra das linhas OX Premium, Mega, Power, Turbo e SustennRural, exceto milho e quirela.
2.4 – Na compra de 50 a 99 sacas o cliente/participante ganhará 1 (uma) garrafa térmica;
2.5 – Na compra de 100 a 199 sacas, o cliente/participante receberá 1 (uma) tábua para churrasco;
2.6 – Na compra de 200 a 299 sacas, o cliente/participante receberá como brinde 1 (uma) faca artesanal;
2.7 – Na compra de 300 a 499 sacas, o cliente/participante levará um kit churrasco, contendo 1 (uma) tábua e 1 (uma) faca artesanal.
2.8 – Na compra de 500 a 999 sacas, o cliente/participante ganhará 1 (uma) caixa térmica de 40 litros;
2.9 – Na compra de 1.000 a 1.999 sacas, o cliente/participante ganhará 1 (um) kit marcador de gado;
2.9 – Na compra de 2.000 a 5.999 sacas, o cliente/participante ganhará 1 (uma) sela americana rancheira;
2.10 – Na compra de 6.000 ou mais sacas, o cliente/participante ganhará 1 (uma) balança Toledo a campo.
Sustennutri Nutrição Animal